A temática dos documentos necessarios para viajar de avião com menor, inscrita no âmbito do direito de família, do direito do consumidor e da regulamentação da aviação civil, apresenta-se como um conjunto complexo de exigências burocráticas destinadas a garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes. A compreensão e o cumprimento dessas normativas são cruciais para evitar transtornos e garantir o direito à mobilidade desses indivíduos. A legislação em vigor visa proteger os menores contra sequestro, tráfico e outras formas de exploração, tornando o rigor na documentação um pilar fundamental para o transporte aéreo seguro.
Compilado de dicas para viajar de avião com bebês e crianças
Documento de Identificação do Menor
O primeiro e mais essencial dos documentos necessarios para viajar de avião com menor é um documento de identificação oficial. Para voos domésticos no Brasil, geralmente aceita-se a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) para menores de 12 anos. Acima dessa idade, é imprescindível a apresentação de um documento com foto, como a carteira de identidade (RG) ou o passaporte. Em voos internacionais, o passaporte é mandatório, podendo ser exigido também um visto, dependendo do país de destino. A falta do documento de identificação apropriado pode impedir o embarque do menor.
Autorização de Viagem Nacional
Em viagens nacionais, a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a necessidade de autorização judicial para o menor de 16 anos viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros maiores de idade não parentes (até o terceiro grau). Caso o menor viaje acompanhado de ambos os pais ou de um dos pais com a expressa autorização do outro, não é necessária a autorização judicial, bastando comprovar o parentesco através de documentos como RG, certidão de nascimento ou documento de identidade com filiação. O formulário de autorização, quando exigido, deve ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório.
Autorização de Viagem Internacional
A Resolução CNJ nº 131/2011 disciplina as viagens internacionais de menores brasileiros. Para viagens para o exterior, se o menor viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, é indispensável a autorização judicial de ambos os pais, com firma reconhecida e apostilada (se o país de destino for signatário da Convenção de Haia). A autorização deve especificar o destino, o período da viagem e quem será o responsável pelo menor no exterior. A ausência da autorização ou o descumprimento de seus termos pode resultar na retenção do menor pelas autoridades de imigração.
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Casos Específicos e Particularidades
Existem situações particulares que podem influenciar os documentos necessarios para viajar de avião com menor. Por exemplo, em casos de guarda unilateral, o genitor detentor da guarda geralmente não necessita da autorização do outro genitor para viagens nacionais, mas pode ser exigido para viagens internacionais. Em situações de falecimento de um dos pais, o genitor sobrevivente deve apresentar a certidão de óbito. Ademais, é importante verificar as regulamentações específicas da companhia aérea, pois algumas podem possuir exigências adicionais. É recomendável consultar um advogado ou um oficial de justiça para obter informações precisas sobre o caso concreto.
Para bebês em voos nacionais, a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) é o documento mais comumente aceito. Algumas companhias aéreas podem, adicionalmente, aceitar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade do bebê (se emitida), mas a certidão de nascimento é a principal e mais segura opção.
Se o menor de 16 anos viajar com um parente que não seja pai ou mãe (ou outro responsável legal) e não possuir a autorização judicial, a companhia aérea pode impedir o embarque. A ausência da autorização configura uma infração legal, visando proteger o menor contra possíveis situações de risco.
A autorização judicial é obtida através de um processo judicial específico, iniciado pelos pais ou responsáveis legais. É necessário apresentar a documentação do menor, dos pais, o itinerário da viagem e justificar a necessidade da autorização. Recomenda-se buscar o auxílio de um advogado para orientar o processo e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Sim, a autorização de viagem geralmente possui um prazo de validade, o qual deve ser especificado no documento. É importante verificar a validade da autorização antes da viagem, pois uma autorização vencida não será aceita.
Neste caso, o pai/mãe residente no exterior pode outorgar uma procuração pública (lavrada em cartório de notas) para que o outro genitor represente-o perante as autoridades brasileiras, incluindo o Judiciário, para fins de autorização de viagem. A procuração deve ser específica para este fim e conter poderes expressos para autorizar a viagem do menor.
O transporte de um menor sem a devida autorização pode acarretar sanções criminais, como o crime de sequestro ou cárcere privado (Art. 148 do Código Penal), além de outras penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A gravidade das sanções dependerá das circunstâncias do caso.
Em suma, a correta compreensão e a diligente obtenção dos documentos necessarios para viajar de avião com menor representam um imperativo legal e ético, assegurando a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A complexidade da legislação exige uma análise cuidadosa e, em muitos casos, o auxílio de profissionais do direito, a fim de evitar transtornos e garantir uma viagem segura e legal. Pesquisas futuras poderiam se concentrar na avaliação da eficácia das medidas implementadas e na proposição de alternativas para simplificar os processos burocráticos sem comprometer a segurança dos menores.